A mineradora Samarco dará início a uma nova fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que ocorrerá ao longo de 45 dias, com inscrições abertas entre 18 de maio e 1º de julho.
Indivíduos que não conseguiram corrigir a documentação, aceitar propostas ou que rejeitaram a indenização terão os pedidos reativados. Os prazos para manifestação serão informados aos advogados através do sistema da mineradora.
A reabertura dessa fase foi uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), juntamente com os ministérios públicos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados envolvidos.
O pedido ocorreu durante o processo de finalização das análises dos requerimentos já apresentados anteriormente.
Programa
O PID é uma alternativa destinada à reparação das vítimas do rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Nesse desastre, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – quantidade equivalente a encher 15,6 mil piscinas olímpicas – percorreram 663 quilômetros pela Bacia do Rio Doce até desaguar no mar capixaba. Este evento é considerado um dos maiores desastres ambientais da história brasileira.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e devastou os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. Além disso, causou sérios danos ambientais e afetou comunidades em diversos municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.
A barragem era propriedade da Samarco, uma joint venture formada pela Vale e pela BHP Billiton, empresa anglo-australiana.
Indenizações
Conforme o Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações foram concedidas por meio do PID. Cada indenização destinada a pessoas físicas ou jurídicas elegíveis é no valor de R$ 35 mil.
Além das indenizações individuais diretas, o programa também prevê um investimento total de R$ 11,2 bilhões nas comunidades impactadas.
Os critérios para participação no PID seguem as diretrizes estabelecidas no Novo Acordo do Rio Doce:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento – em 5 de novembro de 2015;
- Ter feito o cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ter se registrado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas áreas abrangidas pelo acordo, documento pessoal com CPF (para requerimentos feitos por indivíduos) e procuração válida para advogado particular ou declaração autorizando poderes à Defensoria Pública;
Os interessados podem verificar sua elegibilidade para o PID e obter informações adicionais sobre as indenizações através do site da Samarco.
Revisão dos prazos
De acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os prazos para este programa e outros benefícios são excessivamente curtos e não atendem a todos aqueles que deveriam ser compensados pelas indenizações. “Enquanto as mineradoras têm liberdade para definir prazos conforme sua conveniência, os atingidos exigem que a mesa responsável pela repactuação revise também os prazos que beneficiam as vítimas”, afirma Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB.
O prazo mencionado encerrou-se em 6 de março de 2025. “Esse período foi insuficiente para que os afetados tivessem acesso ao programa”, continuou o coordenador. “A luta do MAB é para garantir que esse prazo seja estendido e mais famílias possam ser incluídas nesse benefício”, concluiu.
* Com Agência Brasil.
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