O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantiu, por meio de uma decisão judicial, a manutenção da condenação da Vale S.A. em uma Ação Civil Pública (ACP). A medida se refere aos efeitos socioeconômicos gerados pelas obras de descaracterização das estruturas do Sistema Pontal, localizado em Itabira. Ao analisar a apelação apresentada pela mineradora, o Tribunal negou os principais argumentos da empresa, reafirmando a responsabilidade da Vale pelos danos causados às comunidades afetadas pelas intervenções nas barragens do complexo minerário.
[links]
Na ação judicial, o MPMG evidenciou que as obras de descaracterização e as ações decorrentes da elevação do nível de emergência provocaram impactos significativos na população local. Isso incluiu perdas patrimoniais e extrapatrimoniais, além de problemas relacionados à saúde mental coletiva e à qualidade de vida das comunidades envolvidas.
A Vale argumentou que a sentença era “extra petita”, alegando a ausência de danos comprovados e afirmando que os impactos mencionados eram meramente hipotéticos. Além disso, sustentou que as remoções afetaram um número limitado de pessoas, todas já indenizadas integralmente.
Entretanto, esses argumentos não foram aceitos pelo Tribunal, que validou a atuação do MPMG e enfatizou a importância da reparação total dos danos resultantes das intervenções na área.
A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff ressaltou que continuará monitorando a execução das medidas reparatórias e supervisionando o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça, visando assegurar os direitos das comunidades impactadas e garantir a efetiva reparação dos danos.
“A decisão evidencia a relevância da proteção dos direitos das populações afetadas por atividades minerárias e reafirma o dever das empresas em prevenir, mitigar e reparar os impactos socioeconômicos gerados por suas operações”, declarou Fonoff.
O post Vale é condenada por danos decorrentes das obras de descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira apareceu primeiro em DeFato Online.