quinta-feira , 4 junho 2026
Home Noticias TJMG confirma continuidade do novo auxílio para vítimas de Brumadinho
Noticias

TJMG confirma continuidade do novo auxílio para vítimas de Brumadinho

Na última quinta-feira (5/3), os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, rejeitar o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.106323-6/001, apresentado pela Vale S/A. A ação contestava a decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que havia acolhido um pedido liminar em uma tutela de urgência antecipada.

[links]

A tutela de urgência em caráter antecedente no sistema jurídico brasileiro (CPC/2015) refere-se a um pedido judicial inicial feito antes da petição principal, utilizado para situações que exigem uma ação rápida para garantir direitos ou preservar os resultados do processo (cautelar) ou para antecipar os efeitos do pedido (antecipada). Essa decisão foi favorável às associações que representam os atingidos pelo colapso das barragens B-I, B-IV e B-IV-A na Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho em janeiro de 2019.

Com essa deliberação, o novo auxílio emergencial para as vítimas do desastre permanece em vigor, pondo fim ao anterior benefício disponibilizado pela Vale S/A, estabelecido por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral (AJRI), assinado em fevereiro de 2021.

O acordo previa um investimento total de R$ 4,4 bilhões no Programa de Transferência de Renda (PTR), administrado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), direcionado às famílias afetadas. Contudo, como o montante não foi suficiente para restaurar as condições financeiras das vítimas ao nível anterior à tragédia, os pagamentos continuarão indefinidamente.

O desembargador André Leite Praça foi o relator do caso e, junto com o presidente da câmara, Carlos Perpétuo Braga, e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, votou pela rejeição do agravo.

A decisão baseia-se na Lei Federal nº 14.755/2023, que estabelece a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Essa legislação define direitos como indenizações e reassentamento e impõe responsabilidades sociais aos responsáveis por desastres dessa natureza.

A liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte garantiu a continuidade do auxílio emergencial à população impactada pelo desastre que resultou na morte de 272 pessoas e causou danos ambientais significativos à região, especialmente ao leito do Rio Paraopeba.

O pedido liminar fez parte da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM).

Contaminação

Durante seu voto, o desembargador Leite Praça discutiu as alegações apresentadas pelos advogados da Vale S/A e pelas associações envolvidas no caso, assim como pelos procuradores da Prefeitura de Brumadinho.

Ele reforçou que as responsabilidades da mineradora não se encerraram com o acordo firmado em 2021, conforme argumentava a empresa no agravo; isso porque a população afetada ainda enfrenta as consequências graves do desastre:

“As demandas das associações autoras não se limitam apenas à revisão ou reinterpretação do acordo. O foco central é a aplicação da nova legislação estabelecida pela Lei nº 14.755, que institui a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens e assegura o direito ao auxílio emergencial às vítimas. A Vale S/A argumentou que essa política não poderia ser aplicada ao caso de Brumadinho devido à sua suposta retroatividade; no entanto, essa tese não se sustenta. O cerne da questão envolve não a data do rompimento das barragens, mas sim a continuidade dos danos causados. Embora o rompimento tenha ocorrido em janeiro de 2019, seus efeitos ambientais e sociais ainda afetam profundamente a comunidade.”

O relator enfatizou que trata-se de um “dano continuado cujas repercussões geraram novos prejuízos”, ressaltando que a poluição ambiental persiste enquanto diversas atividades econômicas ainda não foram recuperadas, forçando muitas famílias a viver longe dos seus lares originais. O processo reparatório continua visivelmente inconcluso.

O desembargador também rechaçou a argumentação da Vale S/A sobre uma suposta violação da coisa julgada material decorrente do acordo homologado em 2021. A mineradora sustentou que havia cumprido todas as suas obrigações:

“Os danos financeiros enfrentados pela Vale S/A — uma das maiores empresas mineradoras globais com lucros anuais na casa das dezenas de bilhões — são irrisórios quando comparados aos danos existenciais que milhares de famílias sofreriam sem o auxílio emergencial. Essa avaliação entre valores deve priorizar o direito à vida e à dignidade humana sobre interesses patrimoniais. Em situações tão complexas quanto esta, cabe ao Poder Judiciário zelar pela parte mais vulnerável na relação jurídica, seguindo o princípio da precaução.”

Extrema pobreza

A procuradora Júlia Garcia Resende Costa, representando o Município de Brumadinho, apresentou uma série de dados relativos à tragédia para justificar a necessidade do novo auxílio emergencial:

“Estamos aqui para trazer fatos contínuos e enfatizar a importância desse auxílio. Estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerais mostram um aumento significativo nos problemas relacionados à saúde desde que houve redução dos repasses do PTR; isso demonstra claramente como esse auxílio é vital para os mais vulneráveis. Além disso, enfrentamos questões relacionadas à agricultura prejudicada devido à contaminação da água pelos rejeitos além dos crescentes índices de extrema pobreza entre moradores sem teto no município e casos alarmantes de violência doméstica e feminicídio. Não podemos ser responsabilizados por ações ilícitas cometidas pela Vale S/A.”

O procurador Eduardo Nepomuceno de Souza também fez uma sustentação oral defendendo a manutenção dos pagamentos aos afetados pelo desastre.

 

O post TJMG mantém pagamento do novo auxílio aos atingidos de Brumadinho apareceu primeiro em DeFato Online.

Related Articles

Noticias

Vale e Metabase de Itabira selam pacto inovador que extingue a jornada 6×1 nas operações da mineradora

Em solenidade realizada na Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, nesta...

Noticias

Prazo para Alistamento Militar de 2026 se encerra em 30 de junho

Os jovens que completam 18 anos em 2026 têm até o dia...

Noticias

Carla Zambelli é liberada em Roma após Justiça italiana barrar sua extradição

A Justiça da Itália anulou, na sexta-feira (22), a decisão que autorizava...

Noticias

Nozinho ressalta a importância da colaboração entre cidades no Médio Piracicaba

A união entre os municípios para impulsionar o desenvolvimento regional e acelerar...