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TJMG avalia nesta quarta (7) apelação da Vale sobre impactos da descaracterização em Itabira

Na tarde desta quinta-feira (7), às 13h30, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dará início ao julgamento do recurso interposto pela Vale S.A. no que diz respeito aos danos gerados pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal, localizado em Itabira. A sessão ocorrerá na 5ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, e poderá confirmar ou modificar a decisão da instância inferior que reconheceu os prejuízos às comunidades afetadas.

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A sentença inicial, emitida em setembro de 2024 pelo juiz André Luiz Alves, considerou a mineradora responsável pelos danos causados durante as intervenções no complexo de barragens e foi favorável aos residentes impactados. Esta ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2022.

Para o julgamento desta quinta-feira, a desembargadora relatora Áurea Brasil autorizou a presença física de quatro membros da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e seis representantes da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP). Também será possível acompanhar o evento remotamente através de um link restrito fornecido pelo Tribunal.

Lilian Santos, coordenadora da ATI/FIP, destaca que a presença dos atingidos no julgamento é um passo significativo na luta pelos direitos coletivos e na busca por uma reparação abrangente dos danos sofridos.

“Esse julgamento representa um momento crucial para a defesa dos direitos difusos e coletivos e a busca por reparação integral. A participação ativa das pessoas afetadas evidencia seu protagonismo, pois elas estarão atuando como sujeitos de direitos. A Assessoria Técnica Independente acredita que os atingidos têm um papel central na apropriação e autonomia da informação. Embora os representantes das comunidades estejam ali como observadores, sua presença traz à tona que há indivíduos por trás das reivindicações da Ação Civil Pública (ACP)”, afirmou.

Segundo Lilian, a decisão proferida na primeira instância é considerada um marco para o setor mineral no Brasil, pois reconhece a responsabilidade de uma empresa mineradora por danos causados não apenas em casos de rompimentos, mas também durante processos de descaracterização de barragens.

Entenda a cronologia do processo

No dia 12 de setembro de 2024, foi emitida uma sentença parcialmente favorável à população afetada pelo Sistema Pontal. Posteriormente, em 15 de outubro do mesmo ano, a Vale S.A. recorreu da decisão.

O processo teve início no TJMG em fevereiro de 2025 e logo após foi suspenso em março devido a uma tentativa infrutífera de acordo mediada pelo COMPOR do Ministério Público. Com a recusa da Vale em aceitar um acordo, o processo foi retomado após dois meses.

Em outubro de 2025, após avaliação da desembargadora relatora Áurea Brasil, foi marcada uma nova data para o julgamento para o dia 27 de novembro. Durante essa sessão, apesar do voto contrário ao recurso pela magistrada, os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres solicitaram vista do processo e propuseram nova tentativa de acordo.

Tanto o representante legal da Vale quanto o MPMG manifestaram interesse em dialogar. Assim sendo, as negociações se estenderam até fevereiro de 2026 com uma audiência inicial mediada pelo TJMG. Naquela ocasião, o Ministério Público informou que continuaria as tratativas apenas se houvesse mudanças nas propostas da mineradora relativas à participação popular e ao aumento do número de pessoas removidas.

As negociações foram prosseguindo; porém, antes do prazo estipulado pelo Tribunal para finalização das tratativas sem acordo alcançado, o MPMG solicitou a retomada do processo judicial. Uma nova data para julgamento foi então agendada para o formato virtual no dia 30 de abril de 2026. Contudo, como a Vale S.A. não aceitou essa proposta, uma audiência presencial foi reagendada para o dia 7 de maio daquele ano.

Lilian Santos ressalta que a decisão do TJMG pode ter um impacto direto na salvaguarda dos direitos difusos em relação aos danos ambientais e às comunidades afetadas pela descaracterização do Sistema Pontal. A condenação à Vale na primeira instância assegura que esses danos sejam reparados integralmente em nível coletivo.

“Esta sentença é histórica porque reconhece a responsabilidade das mineradoras em âmbito nacional. Normalmente isso ocorre apenas em situações de rompimento. As fases envolvendo descomissionamento e descaracterização não costumam ser vistas como geradoras de danos às populações vizinhas desses empreendimentos””, finaliza Lilian.

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