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Vale evita nova penalização de R$604 mil em Itabira por demolições no Bela Vista após retirada da pauta do Codema

Pela segunda vez, o julgamento do auto de infração imposto à mineradora Vale, referente às demolições no bairro Bela Vista em Itabira, foi retirado da pauta pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema). A decisão ocorreu na quinta-feira (14), após um pedido da defesa da empresa durante a reunião do conselho, sendo aceito pela maioria dos conselheiros presentes.

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Esse processo envolve uma multa de R$ 604.305, determinada em 2024 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) devido à destinação inadequada de resíduos resultantes das demolições no Bela Vista, local afetado pelas obras da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) da mina Cauê. A fiscalização apontou que materiais como concreto, madeira, ferragens, plásticos, borracha e chapas metálicas foram armazenados sem a devida segregação e em um local que não possuía licença ambiental apropriada para esse tipo de atividade.

O advogado Henrique Mourão foi o responsável pelo pedido de retirada da pauta, ressaltando que os representantes da Vale não tiveram tempo suficiente para revisar as modificações realizadas no novo parecer técnico anexado ao processo. Ele enfatizou a necessidade de um prazo mais longo para que pudessem comparar os dois autos de infração e identificar as alterações feitas após a revisão ordenada pelo Codema.

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Apesar da oposição manifestada pela presidente do conselho e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, sete conselheiros votaram a favor da retirada do item da pauta. Outros membros lembraram que o prazo regimental de três dias para apresentação da documentação já havia sido cumprido, mas concordaram que o assunto poderia gerar futuras discussões relacionadas ao direito à ampla defesa.

Ao final da discussão, foi decidido que a Vale terá um prazo de sete dias para se manifestar formalmente sobre o novo parecer técnico anexado ao processo. Após esse período, o caso será novamente apresentado na próxima reunião do conselho, programada para junho.

Histórico da multa e debate sobre nova retirada

O caso teve início em julho de 2024, quando fiscais da Semapa detectaram irregularidades na destinação dos resíduos provenientes das demolições no bairro Bela Vista. As casas foram demolidas pela Vale com o objetivo de possibilitar obras relacionadas à segurança da barragem da mina Cauê. A fiscalização constatou que materiais como concreto, madeira e outros foram armazenados sem a separação adequada e em locais sem licença ambiental específica.

O relatório ainda destacava a falta do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento necessário para rastrear esse tipo de material. A infração foi classificada sob o código MA-23 da legislação ambiental municipal, resultando inicialmente em uma multa superior a R$579 mil.

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A elaboração do primeiro auto de infração foi realizada pela auditora fiscal Luciana Ottoni Rodrigues de Paula, que informou ter tomado conhecimento das demolições através de uma reportagem publicada anteriormente. Contudo, em junho de 2025, o Codema decidiu anular unanimemente o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 16/2024 dentro do processo administrativo relativo à multa. Na ocasião, a defesa alegou que a mesma servidora responsável pela autuação também participou na elaboração do relatório técnico utilizado para julgar o caso, comprometendo assim a imparcialidade do processo.

Os advogados da Vale passaram a contestar também a competência municipal para aplicar tal penalidade, argumentando que as atividades na mina Cauê estão sob licenciamento estadual realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Outro ponto levantado foi que os resíduos ficaram temporariamente em área interna operacional da mina antes da destinação correta e sem uso das vias públicas. Além disso, questionaram se essa área poderia ser considerada um depósito irregular de resíduos.

Após anular o relatório original, o Codema solicitou a elaboração de um novo parecer por outro servidor enquanto mantinha o auto de infração. Em abril deste ano, o processo voltou à pauta com um novo valor atualizado para a multa — R$ 604.305 — devido ao reajuste na Unidade Padrão Fiscal do Município (UFPM). Entretanto, nesse momento também houve adiamentos após identificar ausências em documentos essenciais enviados aos conselheiros.

Nesta última reunião (14), houve divergências entre representantes da Semapa e conselheiros quanto ao caso. Elaine Mendes destacou que todas as determinativas anteriores já tinham sido cumpridas e que a única irregularidade previamente mencionada — a participação da mesma servidora na autuação e análise — havia sido sanada. Por outro lado, representantes legais da empresa insinuaram que o novo relatório manteve essencialmente as mesmas conclusões técnicas anteriores apesar da assinatura diferente.

Além disso, durante esta reunião alguns conselheiros expressaram críticas ao curto prazo regimental concedido para análise desses processos complexos. Também houve comentários indicando que negar um prazo adicional poderia abrir espaço para futuras contestações judiciais sobre cerceamento do direito à defesa.

Concluindo as deliberações, definiu-se que a Vale terá sete dias para apresentar sua manifestação formal sobre o novo parecer técnico adicionado ao processo. Em seguida, o caso deverá ser discutido novamente na próxima reunião agendada do conselho para junho.

 

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