A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Vale S.A. em uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Estado (MPMG), relacionada aos efeitos socioeconômicos das obras de descaracterização do Sistema Pontal, localizado em Itabira. O Tribunal, ao analisar o recurso apresentado pela mineradora, desconsiderou os principais argumentos da empresa e decidiu pela continuidade da responsabilização da Vale pelos prejuízos sofridos pelas comunidades afetadas pelas intervenções nas barragens do complexo.
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Na ação judicial, o MPMG evidenciou que as obras de descaracterização e as ações decorrentes da elevação do nível de emergência das estruturas geraram impactos significativos na população local. Esses efeitos incluem danos patrimoniais e extrapatrimoniais, comprometimentos na saúde mental coletiva e degradação da qualidade de vida das comunidades impactadas.
A Vale argumentou que a sentença era “extra petita”, que não havia comprovação de danos concretos e que os impactos mencionados eram meramente hipotéticos. A empresa ainda afirmou que as remoções afetaram um número reduzido de pessoas, todas já devidamente indenizadas.
Entretanto, o Tribunal não acolheu essas defesas, reafirmando a legitimidade da atuação do MPMG e a necessidade de uma reparação completa dos danos gerados pelas intervenções no território.
A promotora Giuliana Talamoni Fonoff enfatizou a importância de continuar supervisionando a implementação das medidas reparatórias e fiscalizando o cumprimento das obrigações judiciais impostas, visando assegurar os direitos das comunidades afetadas e garantir a efetiva reparação dos danos causados.
“Esta decisão ressalta a relevância da proteção dos direitos das populações impactadas por atividades minerárias e reforça a responsabilidade das empresas em prevenir, mitigar e reparar os efeitos socioeconômicos resultantes de suas operações”, declarou Fonoff.
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