A Vale S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devido à exploração irregular de cascalho e desmatamento na Mina Del Rey, localizada em Mariana, no centro do Estado. A decisão reverteu o veredicto da Comarca de Mariana, que havia aceitado as argumentações da empresa. O montante a ser pago pela Vale S/A será definido na fase de liquidação da sentença.
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Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em maio de 2013, a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou um boletim de ocorrência e instaurou autos de infração no local. Análises posteriores revelaram que a mineradora executou extração de cascalho e desmatamento em uma área de 644 m² sem obter as autorizações ambientais necessárias.
A perícia, realizada durante o processo judicial movido pelo MPMG, indicou que houve uma recuperação parcial da área degradada, o que impede seu total restabelecimento. A mina, atualmente desativada, está situada em uma zona de transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado.
No local, foi identificada uma pilha de rejeitos sob monitoramento da Vale S/A. O relatório destacou que a empresa fez “obras para contenção de sedimentos na base da pilha de estéril” e afirmou que essa estrutura permanece estável e passa por um processo de reflorestamento. No entanto, a recuperação é considerada “limitada devido à atividade degradante, que é uma extração mineral.”
Durante o processo judicial, a mineradora defendeu que “não executou atividades de extração de cascalho ou supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente sem autorização ambiental”.
Além disso, a mineradora alegou que se ocupava apenas da manutenção das suas estruturas e que estas estavam “bem preservadas, com medidas mitigatórias sendo realizadas satisfatoriamente”. Afirmou ainda que o laudo pericial confirmaria a inexistência de atos ilícitos.
Dano persiste
O desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator do caso, votou pela condenação da Vale S/A ao sustentar que os danos ambientais ainda são evidentes: “Houve desmatamento provocado pela atuação da empresa e, embora a recuperação esteja em curso, isso não elimina a responsabilidade dela, pois é evidente que essa recomposição não será completa devido à presença do ‘dique de contenção e da pilha de estéril’.”
Para o magistrado, “neste contexto, é claro que existe um dano ambiental que perdurou por muitos anos e continua presente, sendo passível de reparação através de indenização”.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto do relator. O acórdão está registrado sob o nº 1.0000.24.489641-1/001.
O que diz a Vale?
Ao ser questionada pela reportagem sobre o assunto, a assessoria de comunicação da Vale declarou: “A Vale não tem comentários”.
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