Nesta quinta-feira (7), às 13h30, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá deliberar sobre o recurso apresentado pela Vale S.A. em relação aos efeitos decorrentes das obras de descaracterização do Sistema Pontal, localizado em Itabira. A sessão ocorrerá na 5ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, e poderá confirmar ou reverter a decisão da primeira instância que identificou danos às comunidades afetadas.
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A sentença inicial, emitida pelo juiz André Luiz Alves em setembro de 2024, foi favorável aos residentes prejudicados e atribuiu à mineradora a responsabilidade pelos danos causados durante as obras no complexo de barragens. O processo foi instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2022.
Para a audiência de hoje, a desembargadora relatora, Áurea Brasil, permitiu a presença física de quatro membros da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e seis representantes da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP). Além disso, há uma opção para acompanhamento remoto por meio de um link restrito disponibilizado pelo Tribunal.
De acordo com Lilian Santos, coordenadora da ATI/FIP, a presença dos atingidos no julgamento é um avanço significativo na luta por direitos coletivos e na busca por reparação dos prejuízos sofridos.
“Esse julgamento representa um momento importante para a defesa dos direitos difusos e coletivos e a possibilidade de reparação total. A participação ativa das pessoas afetadas ressalta seu protagonismo como sujeitos de direitos. A Assessoria Técnica Independente acredita que os atingidos têm um papel fundamental na apropriação da informação. Embora os representantes das comunidades estejam atuando como espectadores neste ambiente, sua presença evidencia que existem vidas humanas por trás dos dados apresentados na Ação Civil Pública (ACP)”, ressaltou.
Lilian também observa que a decisão proferida na primeira instância é considerada um marco relevante no cenário nacional da mineração, pois estabelece a responsabilização de uma empresa mineradora por danos causados durante o processo de descaracterização das barragens, não se limitando apenas aos casos de rompimento.
Entenda a cronologia do processo
A sentença que favoreceu parcialmente os moradores impactados pelo Sistema Pontal foi emitida em 12 de setembro de 2024. Em seguida, no dia 15 de outubro, a Vale S.A. protocolou um recurso de apelação.
O trâmite no TJMG teve início em fevereiro de 2025 e logo após, em março daquele ano, o processo foi suspenso devido a uma tentativa de acordo mediada pelo COMPOR do Ministério Público. Contudo, após a recusa da Vale em firmar um acordo, o processo foi reiniciado sessenta dias depois.
Em outubro de 2025, após análise da desembargadora relatora Áurea Brasil, ficou agendada a audiência para o dia 27 de novembro. Durante essa sessão, apesar do voto contrário ao recurso pela magistrada, os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres solicitaram vista do processo e uma nova tentativa de conciliação.
Tanto o advogado da Vale quanto o MPMG manifestaram interesse em dialogar. Assim sendo, as negociações prosseguiram até fevereiro de 2026, quando ocorreu a primeira audiência de conciliação sob mediação do TJMG. Naquela oportunidade, o Ministério Público destacou que continuaria nas negociações somente se a mineradora aceitasse modificar sua posição em dois aspectos: maior participação popular e ampliação do número de pessoas removidas.
As tratativas continuaram; entretanto, antes do prazo estabelecido pelo Tribunal para conclusão das negociações, o MPMG informou que não houve acordo e solicitou o prosseguimento do processo. Uma nova data para julgamento foi marcada para o dia 30 de abril de 2026 em formato virtual. Contudo, a Vale S.A. não concordou com essa modalidade, resultando no adiamento até uma nova audiência presencial agendada para o dia 7 de maio de 2026.
A coordenadora da ATI/FIP destaca que a decisão do TJMG pode ter um impacto direto na proteção dos direitos difusos frente aos danos ambientais e às comunidades locais durante a descaracterização do Sistema Pontal. A condenação imposta à Vale na primeira instância também garante que haja uma reparação abrangente desses danos em nível coletivo.
“Essa sentença é um divisor de águas porque reconhece a responsabilidade das mineradoras; isso geralmente ocorre apenas em casos extremos como rompimentos. As fases relacionadas ao descomissionamento e descaracterização frequentemente não são vistas como geradoras de danos às populações vizinhas aos empreendimentos minerais; prevalece a ideia equivocada de que apenas as operações mineradoras causam tais impactos””, conclui Lilian.
O texto “Sistema Pontal: TJMG julga hoje (7) recurso da Vale sobre danos causados pela descaracterização em Itabira” foi publicado originalmente por DeFato Online.