A mineradora Samarco deu início a uma nova fase do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que estará disponível por um período de 45 dias, com a plataforma aberta de 18 de maio até 1º de julho.
Pessoas que não conseguiram cumprir o prazo para a correção de documentos, aceitar propostas ou que rejeitaram as ofertas de indenização terão seus requerimentos reativados. Os novos prazos para manifestação serão informados aos advogados através do sistema da empresa.
A reabertura da plataforma foi solicitada por diversas entidades, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), os ministérios públicos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados envolvidos.
Esse pedido de reabertura ocorreu durante o processo de conclusão das análises dos requerimentos já apresentados anteriormente.
Programa
O PID representa uma das alternativas para compensar as vítimas do colapso da barragem em Mariana, que ocorreu em novembro de 2015. Nesse desastre, aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – quantidade equivalente a encher 15,6 mil piscinas olímpicas – percorreram 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até desaguar no mar capixaba. Este evento é considerado um dos piores desastres ambientais do Brasil.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e devastou os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. Além disso, causou sérios danos ao meio ambiente e afetou várias comunidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A barragem era propriedade da Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton, empresa anglo-australiana.
Indenizações
No contexto do Novo Acordo do Rio Doce, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, espera-se que até março de 2026 mais de 303 mil indenizações sejam pagas através do PID. Cada indenização individual é estipulada em R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas elegíveis.
Além das compensações diretas às vítimas e empresas que se qualificam, o programa também planeja investir R$ 11,2 bilhões nas comunidades afetadas.
Os requisitos para participar do PID são os mesmos que foram estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce:
- Ser maior de 16 anos na data do rompimento – ocorrido em 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ter ajuizado ação judicial até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas áreas abrangidas pelo acordo, documento identificativo com CPF (para requerimentos feitos por pessoas físicas) e procuração válida concedida a advogado particular ou declaração conferindo poderes à Defensoria Pública.
Os interessados podem verificar sua elegibilidade para o PID e obter informações adicionais sobre as indenizações por meio do site da Samarco.
Revisão dos prazos
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) criticou a curta duração dos prazos estabelecidos para este e outros benefícios, apontando que isso acaba prejudicando muitas das pessoas que deveriam ser contempladas com as indenizações.
“Enquanto as mineradoras têm liberdade para abrir e fechar prazos conforme desejam, nós exigimos que a mesa responsável pela monitoramento da repactuação considere novas revisões nos prazos que beneficiem os atingidos. Um exemplo claro disso é o prazo para aceitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), condição necessária para acessar o programa de transferência de renda”, afirmou Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB.
A data limite anterior encerrou-se em 6 de março de 2025. “Consideramos esse prazo excessivamente curto para que os afetados conseguissem acessar o programa”, acrescentou o coordenador.
“A luta do MAB é para garantir uma revisão desse prazo a fim de permitir a inclusão de mais famílias nesse programa”, concluiu Alves.
* Com Agência Brasil.
O post Vítimas do rompimento de Mariana têm nova chance para aderir a indenização de R$ 35 mil apareceu primeiro em DeFato Online.