Em uma nova sessão do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), o julgamento do auto de infração contra a mineradora Vale, relacionado à demolição de imóveis no bairro Bela Vista em Itabira, foi retirado da pauta pela segunda vez consecutiva. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14) após um pedido da defesa da empresa, que foi aceito pela maioria dos conselheiros presentes.
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A infração em questão refere-se a uma multa de R$ 604.305 imposta em 2024 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), devido ao manejo inadequado de resíduos resultantes das demolições na área do Bela Vista, afetada pelas obras da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) da mina Cauê. A equipe de fiscalização apontou que materiais como concreto, madeira, plásticos, borracha, chapas metálicas e ferragens foram armazenados sem a devida segregação e em um local sem licença ambiental para tal atividade.
O advogado Henrique Mourão solicitou a retirada do julgamento, alegando que não houve tempo hábil para que os representantes da Vale analisassem as modificações contidas no novo parecer técnico anexado ao processo. Mourão destacou a necessidade de um prazo maior para comparar os autos de infração e verificar as alterações realizadas após a revisão exigida pelo Codema.
Foto: Guilherme Guerra/DeFatoEmbora a presidente do Codema e secretária municipal de Meio Ambiente, Elaine Mendes, tenha se oposto à retirada do item, sete conselheiros votaram a favor da proposta. Outros membros argumentaram que o prazo regimental de três dias para disponibilização da documentação havia sido respeitado, mas reconheceram que a situação poderia suscitar questionamentos futuros sobre o direito à ampla defesa.
Ao final do debate, ficou definido que a Vale terá um prazo de sete dias para se pronunciar oficialmente sobre o novo parecer técnico antes que o assunto retorne à pauta na próxima reunião do conselho, agendada para junho.
Histórico da multa e argumento para nova retirada
O início deste processo remonta a julho de 2024, quando fiscais da Semapa detectaram irregularidades na destinação dos resíduos gerados pelas demolições no bairro Bela Vista. As demolições foram realizadas pela Vale com o objetivo de facilitar obras relacionadas à segurança da barragem da mina Cauê. A fiscalização constatou que os materiais estavam sendo armazenados sem segregação apropriada e em um local sem permissão ambiental específica. Além disso, foi registrada a falta do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento essencial para o rastreamento desse tipo de material. A infração foi classificada sob o código MA-23 da legislação ambiental municipal e inicialmente gerou uma multa superior a R$579 mil.
Foto: Guilherme Guerra/DeFatoO primeiro auto de infração foi elaborado pela auditora fiscal Luciana Ottoni Rodrigues de Paula, que tomou ciência das demolições por meio de uma reportagem divulgada anteriormente. No entanto, em junho de 2025, o Codema decidiu anular unanimemente o Relatório de Fiscalização Ambiental nº 16/2024 que fazia parte do processo administrativo relativo à multa. Naquela ocasião, a defesa alegou que a mesma servidora responsável pela autuação também havia participado na elaboração do relatório técnico utilizado para o julgamento do caso, comprometendo assim a imparcialidade.
Os advogados da Vale também levantaram questões sobre a competência municipal em aplicar esta penalidade, afirmando que as atividades na mina Cauê são licenciadas pelo estado através da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Além disso, foi mencionado que os resíduos teriam permanecido temporariamente dentro das instalações operacionais da mina antes da correta destinação e não teriam utilizado vias públicas; contestaram também se essa área poderia ser considerada um depósito irregular.
Após anular o relatório original, o Codema solicitou um novo parecer técnico elaborado por outro servidor mantendo intacto o auto de infração. Em abril deste ano, o assunto voltou à pauta com um novo auto atualizado para R$ 604.305 devido ao reajuste na Unidade Padrão Fiscal do Município (UFPM). Contudo, naquela oportunidade o julgamento foi novamente adiado por falta de um dos anexos necessários na documentação apresentada aos conselheiros.
Durante a reunião realizada nesta sexta-feira (14), surgiram divergências entre representantes da Semapa e conselheiros com relação ao processo. A presidente Elaine Mendes reafirmou que todas as determinações anteriores já haviam sido atendidas e destacou que a única irregularidade previamente mencionada — envolvendo a mesma servidora — estava sanada. Por outro lado, representantes da mineradora alegaram que mesmo com outro servidor assinando o novo relatório técnico mantinha-se essencialmente o mesmo entendimento anterior.
Alguns conselheiros expressaram preocupações quanto ao curto período regimental disponível para análise desses processos complexos e alertaram que negar um prazo maior poderia resultar em futuras disputas judiciais sobre cerceamento do direito à defesa.
Ao término das discussões, ficou estabelecido que a Vale terá sete dias para se manifestar formalmente sobre as novas informações técnicas anexadas ao processo antes deste retornar à pauta na próxima reunião marcada para junho.
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