Na quinta-feira, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Congresso tem um prazo de 24 meses para aprovar uma legislação que regulamente a participação dos povos indígenas na exploração mineral em seus territórios. A decisão endossou uma determinação anterior do ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano havia apontado a inércia do Legislativo sobre a questão.
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A ação que motivou essa deliberação foi apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), solicitando que o STF reconhecesse a ausência de uma norma legal que assegurasse aos indígenas a participação nos benefícios advindos da exploração de recursos hídricos e minerais nas terras indígenas em Rondônia.
De acordo com a organização, os Cinta Larga enfrentam frequentes ameaças de invasões por garimpeiros, além de conflitos violentos relacionados à atividade ilegal de mineração. Esses problemas resultam em dificuldades financeiras e exclusão econômica para as comunidades indígenas.
Ao confirmar a decisão do ministro Dino, o plenário estabeleceu diretrizes para a exploração mineral, que devem ser observadas até que o Congresso promulgue a nova legislação:
- A atividade mineradora deve ter o consentimento dos indígenas.
- A autorização para mineração não poderá exceder 1% da área da Terra Indígena Cinta Larga.
- Serão exigidos estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável.
- A supervisão da atividade ficará sob a responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
Belo Monte
No ano anterior, Dino havia determinado que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, situada no Pará, deveriam receber uma parte dos lucros gerados pela usina.
Segundo uma liminar emitida, as comunidades têm direito a 100% dos valores repassados pela concessionária à União. O ministro também estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso legisle especificamente sobre essa questão.
* Com Agência Brasil.
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