Uma veterinária localizada em Belo Horizonte foi condenada a indenizar a responsável por uma gata após emitir um diagnóstico equivocado de leucemia felina. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu falhas no atendimento ao considerar uma suspeita clínica como um diagnóstico definitivo, sem a realização de exames adicionais para confirmação.
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O incidente teve início quando a tutora levou sua gata para consulta devido a problemas intestinais em dezembro de 2023. Durante o atendimento, foram realizados testes e análises de sangue na felina. Com base nos resultados preliminares, a veterinária diagnosticou Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV).
Após receber o diagnóstico, a tutora deu início ao tratamento indicado. Mesmo assim, a medicação continuou sendo administrada sem a confirmação do quadro clínico por meio de exames complementares, conforme entendido pela Justiça.
A ausência de melhora no estado de saúde da gata levou a responsável a buscar uma nova clínica aproximadamente dois meses depois. Nessa segunda avaliação, novos testes descartaram as doenças previamente mencionadas e revelaram que o animal estava saudável.
A clínica veterinária foi condenada a reembolsar os custos com medicamentos e exames da tutora, totalizando R$2,2 mil em danos materiais. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$10 mil na primeira instância, foi diminuída para R$3 mil pelo Tribunal.
Em sua defesa, a clínica argumentou que as diferenças entre os exames não configuravam erro profissional. Além disso, sustentou que o teste rápido utilizado era reconhecido por sua alta taxa de acerto e que qualquer falha deveria ser atribuída ao fabricante do kit.
O relator do caso não aceitou essa argumentação e destacou que a responsabilidade não estava relacionada ao teste em si, mas sim à maneira como o resultado foi interpretado durante o atendimento. O Tribunal determinou que os gastos da tutora foram decorrentes do diagnóstico incorreto e da necessidade de uma nova avaliação médica. A redução do valor referente aos danos morais considerou que não houve comprovação de má-fé ou sequelas permanentes no animal.
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