quarta-feira , 2 setembro 2026
Home Noticias Contran implementa pré-teste nas novas diretrizes da Lei Seca; saiba mais
Noticias

Contran implementa pré-teste nas novas diretrizes da Lei Seca; saiba mais

As novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas entram em vigor em todo o Brasil.

[links]

A Resolução nº 1.031/2026, que revoga normativas anteriores de 2013, introduz como novidade a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado para triagem durante as operações da Lei Seca.

Segundo o novo regulamento, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente indícios visíveis de comprometimento da capacidade psicomotora.

A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infrações começará a valer em 60 dias. Durante esse período, os códigos atualmente em uso permanecerão válidos.

Pré-teste e reteste

Conforme estipulado na norma, o pré-teste é um procedimento opcional e indicativo, não podendo ser utilizado para caracterizar infrações, justificar autuações ou responsabilizar o condutor.

Os dispositivos ou funções empregados no procedimento não precisam atender às exigências legais estabelecidas para os bafômetros, conforme o Artigo 5° da resolução.

Caso fatores técnicos ou operacionais comprometam a obtenção de um resultado confiável — inclusive para evitar a detecção de resíduos de álcool no trato respiratório superior — poderá ser realizado um reteste.

Se o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar vestígios temporários de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes que qualquer conclusão seja tomada.

Nos casos onde houver auto de infração, os agentes devem registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Fiscalização

A resolução determina que a verificação da influência de álcool pode ser realizada por meio do teste do etilômetro (bafômetro) ou pela observação de sinais que indiquem alteração na capacidade psicomotora do condutor.

Para identificar outras substâncias psicoativas, os agentes dos órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Infração administrativa

O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração administrativa relacionada à condução sob efeito de álcool ou drogas. Essa infração pode ser caracterizada por teste do etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitando as margens de tolerância definidas pelo Inmetro.

Além disso, testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a identificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem configurar essa infração.

A resolução reitera que a recusa em se submeter aos procedimentos fiscais acarreta penalidades conforme previsto no Artigo 165-A do CTB. Contudo, se forem identificados ao menos dois sinais indicativos da alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 poderão ser aplicadas independentemente da realização dos testes.

Crime

A nova norma detalha ainda os procedimentos necessários para caracterizar o crime de embriaguez ao volante conforme expresso no Artigo 306 do CTB.

Entre os elementos capazes de comprovar o crime estão resultados do etilômetro iguais ou superiores a 0,34 miligrama por litro de ar expirado; testes positivos para outras substâncias psicoativas; evidências visíveis da alteração da capacidade psicomotora; exame sanguíneo; laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.

Quando configurado o crime, o motorista deverá ser conduzido à delegacia junto com as provas coletadas.

Retenção de veículos

A resolução mantém a determinação da retenção do veículo até que outro condutor habilitado e apto a dirigir se apresente. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser levado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

Adicionalmente, são previstas punições em situações em que o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência após abordagem.

Acidentes

Outra modificação estabelece que nos casos em que ocorram óbitos resultantes de acidentes automobilísticos será mandatório realizar exame sanguíneo ou outro procedimento laboratorial destinado à detecção da presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo informações do Contran, os dados obtidos através desses exames poderão auxiliar na elaboração e avaliação das políticas públicas voltadas para segurança viária.

* Com Agência Brasil.

O post Novas regras do Contran para Lei Seca prevê pré-teste; entenda apareceu primeiro em DeFato Online.

Related Articles

Noticias

Ana Sanches pede colaboração do setor para promover uma mineração segura e ética

A mineração que o Brasil precisa construir foi o eixo central do...

Noticias

Pedro Guerra, do MDIC, aponta infraestrutura, tecnologia e investimento como pilares para o avanço da mineração no Brasil

O fortalecimento da infraestrutura, da regulação, da tecnologia e das alternativas de...

Noticias

Secretário destaca risco à arrecadação de Itabira devido à dependência da mineração na reforma tributária

A Reforma Tributária poderá representar um novo desafio para as contas de...

Noticias

Prêmio de R$ 3,5 milhões é o destaque do sorteio da Mega-Sena nesta terça-feira

A Mega-Sena sorteia nesta terça-feira (25) prêmio estimado em R$ 3,5 milhões. O...