segunda-feira , 7 setembro 2026
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Instituição de ensino é penalizada após aluno autista apresentar retrocesso e lesões em Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar a compensação que uma escola localizada em Belo Horizonte deve pagar à mãe de um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O montante foi elevado de R$10 mil para R$15 mil, após os desembargadores concluírem que o suporte oferecido ao aluno foi inadequado, resultando em danos ao seu desenvolvimento e ao bem-estar familiar.

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De acordo com os autos do processo, a mãe da criança notou um retrocesso no comportamento do filho desde que ele começou a frequentar a instituição. Antes, o menino apresentava progresso na comunicação por meio de um tratamento multidisciplinar, mas passou a sofrer com xingamentos constantes, dificuldades de socialização e uma regressão na fala e nas interações sociais.

Relatos contidos na ação judicial também apontam a falta de suporte adequado por parte da escola. Segundo as informações, mesmo quando havia acompanhamento, o aluno era isolado dos demais colegas. Em um episódio narrado, a mãe encontrou seu filho com arranhões nos braços e ferimentos na boca. A instituição alegou que essas lesões teriam ocorrido acidentalmente durante uma situação envolvendo um funcionário que estava manuseando um computador.

Os desembargadores avaliaram que o atendimento prestado não proporcionou um ambiente escolar seguro e inclusivo para uma criança que necessita de cuidados especiais. A decisão ressaltou que a legislação brasileira sobre inclusão educacional estabelece uma obrigação às escolas de garantir um ensino de qualidade e condições apropriadas para alunos com deficiência.

Outro aspecto considerado foi o acompanhamento psicológico da criança. Conforme mencionado no processo, a profissional que atendia o garoto relatou uma melhora significativa em seu comportamento e habilidades sociais após a transferência para outra escola pela família. Essa informação foi vista como um indicativo de que o ambiente anterior contribuía para o agravamento da situação do menino.

A defesa da instituição argumentou que estava oferecendo um acompanhamento condizente com as necessidades da criança e que os ferimentos eram resultado de intercorrências normais do ambiente escolar. No entanto, a maioria dos desembargadores concluiu que as evidências apresentadas eram suficientes para manter a condenação e incrementar o valor da indenização.

Esta decisão foi divulgada em abril, mês em que ocorrem diversas campanhas voltadas para a conscientização sobre o autismo. O caso levanta questões importantes sobre inclusão escolar, que vai além da simples matrícula; trata-se também de garantir apoio efetivo, proteção contra qualquer forma de violência e assegurar a participação ativa da criança na rotina escolar.

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