A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou alterações nas normas que regem o transporte aéreo de passageiros, com o objetivo de aumentar a transparência das companhias aéreas em relação a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Essas novas diretrizes entrarão em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
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Uma das principais inovações é a obrigação das empresas de informar os clientes, no ato da compra da passagem, que as operações aéreas podem ser alteradas por fatores como condições climáticas adversas e requisitos de segurança.
Caso ocorra atraso, cancelamento ou interrupção dos serviços, as companhias deverão notificar os passageiros através de canais digitais assim que tiverem ciência da situação.
As comunicações devem incluir informações sobre a previsão de partida do voo, opções para reacomodação e detalhes sobre como acessar a assistência material.
Assistência: alimentação, hospedagem e transporte
A continuidade da assistência aos viajantes permanece obrigatória. Após um período de espera de duas horas, as companhias devem oferecer alimentação. Se houver necessidade de pernoite devido a atrasos superiores a quatro horas, a empresa será responsável por fornecer hospedagem e transporte para o local onde os passageiros ficarão acomodados.
Além disso, a atualização esclarece na resolução as responsabilidades das empresas aéreas em relação a danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou embarque preterido.
Comprovantes e reembolso
Outra modificação permite que, em circunstâncias excepcionais como falta de infraestrutura nos aeroportos ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja oferecida por meio do reembolso. Nesses casos, o passageiro deverá manter os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem para que possam ser ressarcidos pela companhia no prazo máximo de sete dias.
A Anac poderá também estabelecer temporariamente alternativas para o cumprimento da assistência material em situações que afetem amplamente a operação aérea, sem isentar as companhias da responsabilidade pelo atendimento aos passageiros.
* Matéria redigida por Pedro Peduzzi, repórter da Agência Brasil.
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