Desde 11 de janeiro, a nova tabela de cálculo do seguro-desemprego, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, fixa o valor mínimo do benefício em R$ 1.518, correspondente ao salário-mínimo de 2025.
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O cálculo do seguro-desemprego é realizado a partir da média dos salários recebidos nos últimos meses antes da rescisão contratual. Caso essa média ultrapasse R$ 3.564,96, o valor do benefício será limitado ao teto de R$ 2.424,11. Para médias inferiores a esse montante, um cálculo específico será aplicado.
Essa atualização leva em consideração o aumento no custo de vida, que foi registrado em 4,77% no último ano segundo o INPC.
O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atenderam ao tempo mínimo de serviço exigido antes da demissão.
Para solicitar o benefício, os interessados podem acessar o Portal GOV.BR, utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou se dirigir a uma unidade do SINE, o Sistema Nacional de Emprego.
* Com Agência Brasil.
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