Na última terça-feira (7), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a inclusão de 169 novas empresas no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Essa atualização ocorre semestralmente, sempre em abril e outubro, com o intuito de aumentar a conscientização sobre as ações de combate ao trabalho escravo. Com essa nova listagem, o total de empregadores que figuram na lista chega a 613, representando um crescimento de 6,28% em comparação com a atualização anterior.
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Dentre os novos nomes, destaca-se a montadora chinesa BYD, que se estabeleceu no complexo industrial em Camaçari, na Bahia, ocupando as instalações da antiga Ford. A unidade da BYD é a primeira fábrica da marca no Brasil e tem como foco a produção de veículos elétricos e híbridos, contando com um investimento de R$ 5,5 bilhões e inaugurada em outubro de 2025.
Autuação
Entre dezembro de 2024 e maio de 2025, o MTE, através da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), conduziu uma série de inspeções fiscais na cidade de Camaçari. As operações incluíram verificações nas obras e nos alojamentos dos trabalhadores migrantes envolvidos na construção da nova unidade industrial.
Durante uma dessas operações, realizada em 19 de dezembro de 2024, foram encontrados 471 trabalhadores chineses que haviam sido trazidos irregularmente para o Brasil; destes, 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nas semanas seguintes, a equipe de Auditoria Fiscal continuou a coletar depoimentos e analisar documentos fornecidos pelas empresas envolvidas.
A investigação apontou que a montadora chinesa teve papel direto na irregularidade da entrada dos 471 trabalhadores no país, incluindo aqueles que estavam em situações semelhantes à escravidão durante o trabalho nas obras.
Embora a BYD tenha apresentado contratos com prestadoras de serviços terceirizadas, os auditores identificaram que os operários estavam subordinados diretamente à empresa. A relação foi caracterizada como emprego conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os fiscais também notaram indícios de fraude nas normas migratórias brasileiras orquestrada pela própria montadora para facilitar a entrada dos trabalhadores estrangeiros sem os registros necessários e em desacordo com as leis vigentes.
Um dos autos de infração mais significativos gerados durante as fiscalizações abordou a manutenção dos trabalhadores sob condições incompatíveis com as normas trabalhistas vigentes, incluindo casos de trabalho forçado e redução à condição análoga à escravidão.
Os fiscais identificaram três fatores principais que justificavam essas constatações: trabalho forçado, condições degradantes e jornadas exaustivas.
Condições degradantes
As condições enfrentadas pelos trabalhadores eram extremamente precárias. Eles dormiam em camas sem colchões e não tinham armários disponíveis, sendo obrigados a misturar seus pertences pessoais com ferramentas e alimentos crus ou cozidos.
Em um dos alojamentos visitados pela fiscalização, havia apenas um banheiro disponível para cada grupo de 31 pessoas. Isso forçava os trabalhadores a acordar às 4h da manhã para se prepararem para suas longas jornadas. As cozinhas operavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Um único alojamento tinha um refeitório improvisado, levando muitos trabalhadores a fazerem suas refeições nas camas. A água utilizada era obtida diretamente da torneira sem qualquer tipo de tratamento adequado.
Jornada exaustiva
A carga horária imposta aos trabalhadores era mínima de 10 horas por dia e não havia folgas regulares concedidas. Um trabalhador ferido relatou estar há 25 dias sem descanso. Durante as inspeções foram detectados diversos riscos à saúde e segurança dos empregados; isso resultou no embargo das escavações profundas e na interdição parcial do alojamento e uma serra circular por falta de dispositivos adequados de proteção. Também foi verificada uma restrição à liberdade das pessoas empregadas: elas precisavam pedir autorização até mesmo para irem ao mercado.
Em janeiro deste ano, a BYD firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no valor total de R$ 40 milhões.
Além disso, o cantor e empresário do setor agropecuário teve seu nome incluído na lista após fiscalizações realizadas pelo MTE em 2024. Ele foi autuado por submeter dez trabalhadores às mesmas condições análogas à escravidão nos Sítios Esperança e Recanto da Mata; estes enfrentavam jornadas extenuantes e moradias inadequadas.
A assessoria do artista informou que após a fiscalização do MTE em 2024 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e todas as pendências trabalhistas já foram regularizadas.
* Com Agência Brasil.
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